Classe HOBIE CAT do DF
Flotilha XV de Brasília
REGRAS GERAIS DA CLASSE HOBIE INTERNACIONAL
(TODAS AS CLASSES)
Nota: Extraída da Home Page da ABCHC.
As classes internacionalmente reconhecidas pela ISAF são as Hobie 14, 16, 17, 18
1.COMPETIÇÕES DE CLASSE ONE-DESING
A estrutura e o desenvolvimento dos Hobie Catamarans seguem a direção de classes estritamente one-desing, onde o verdadeiro teste é entre os velejadores e suas habilidades e não entre os barcos. Quaisquer alterações no formato dos cascos, construção, equipamento, mastreação, velas ou mastreação volante com relação ao fornecido pelo fabricante, exceto quando especificamente autorizado por esses regras, constituem uma violação às regras tanto em espírito como em essência e são proibidas.
2. INTENÇÃO E OBJETIVO
Os Hobie Catamarans são desenhados de forma a serem fáceis de velejar, criando o mínimo de problemas a seus proprietários. Só são permitidas alterações que não possuam relação direta com a velocidade do barco. A intenção e o objetivo das REGRAS DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DA CLASSE HOBIE CAT (IHCA) são:
a) Manter cada barco o mais uniforme, simples e barato possível mantendo rigidamente, sem desvios, as características one-desing do Hobie Cat para as regatas da classe.
b) Encorajar o uso de táticas de regatas e habilidade de velejar como única forma de aumentar a velocidade do barco.
2.1. DEFINIÇÕES
a) Daqui por diante, a Associação Internacional da Classe Hobie Cat será denominada IHCA.
b) A Hobie Cat USA, Hobie Cat Europe e todas as licenciadas que estejam em bom relacionamento com o respectivo licenciador serão chamadas, de agora em diante, de HOBIE CAT CO.
c) A Federação Internacional de Regatas a Vela será denominada ISAF.
d) As Regras de Regatas a Vela da ISAF serão denominadas RRV.
3. DIREITO DE PROTESTO
A IHCA tem o direito de declarar desclassificado qualquer Hobie Cat que não esteja de acordo com o seu espírito, objetivo e intenção, assim como com o conteúdo dessas regras e com os desenhos oficiais e especificações em poder da ISAF. Nos casos dos desenhos não estarem em poder da ISAF, eles devem estar em poder da respectiva HOBIE CAT CO.
4. BRECHAS
SE VOCÊ ACHA QUE ENCONTROU UMA BRECHA, RELEIA AS AFIRMAÇÕES PRECEDENTES, ESSAS SÃO AS BASES DAS REGRAS E COBREM TODAS AS ÁREAS NÃO COBERTAS PELAS REGRAS. GERALMENTE, SE VOCÊ NÃO CONSEGUIR ENCONTRÁ-LA RELACIONADA NESSAS REGRAS, ENTÃO ELA NÃO É VALIDA PARA A CLASSE. SE VOCÊ ESTIVER EM DÚVIDA, VERIFIQUE PRIMEIRO COM A IHCA. A APROVAÇÃO DEVE SE POR ESCRITO.
5. FABRICANTES DE HOBIE CATS
5.1. Apenas os barcos fabricados pela HOBIE CAT CO. são válidos para competições da classe. A origem de fabricação e a marca registrada de todos os barcos devem ser facilmente identificáveis através dos números de série, números dos cascos, velas e partes fundidas ou extrudadas. Podem ser solicitadas do velejador cópias dos recibos originais ou cartas de garantida. A prova de origem será submetidas à IHCA ou seus representantes autorizados para verificação conforme solicitação da Comissão de Regatas e/ou Comissão de Protesto. Os comandantes ou proprietários dos barcos que tiverem a sua origem de fabricação questionada oficialmente devem ter um tempo razoável (máximo de duas semanas) para apresentar uma prova de origem aceitável.
5.2. As placas da ISAF devem ficar permanentemente afixadas às travessas dos barcos de todas as classes reconhecidas pela ISAF, nos barcos construídos após 1º de janeiro de 1990.
6. FABRICANTES DE EQUIPAMENTOS
Os fabricantes de equipamentos para Hobie Catamarans devem oter aprovação por escrito da IHCA antes de seus equipamentos serem considerados válidos para a classe.
7. CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E ALTRAÇÕES
Nada pode ser mudado ou removido de um Honie Cat de modo a aalterar a integridade estrutural, característica funcional ou caracteristicas de segurança inerentes ao barco. Alterações que se enquadrem na categoria segurança ou resistência devem obter primeiro uma aprovação por escrito. As alterações aprovadas são as seguintes: mancais do leme mais fortes, cabos de retenção mais fortes, cabos de aço de diâmetro mais largo e bordas reforçadas desde que não afetem o fluxo de água. Com exceção do permitido por essas regras, quaiquer alterações ou acréscimos que, de alguma forma possam ser interpretados como sendo para aumentar a velocidade, não são válidos para a classe.
8. EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
8.1. Cada pessoa a bordo deve usar um equipamento de salva-vidas ou um EDF (equipamento pessoal de flutuação) aprovado por uma autoridade reconhecida e com jurisdição para tal. A IHCA recomenda que se use sempre o salva-vidas ou EDF.
8.2 Um cabo para desvirar o barco de no mínimo 3/8 pol. (9,53 mm) de diâmetro, com um comprimento mínimo de 14 pés (4,27 m), ou dois cabos de no mínimo 8 pés (2,44 m) cada, deve ser preso de gorma segura e falcimente acessivel de cada lado do barco. Os cabos de desvira devem ser usados como um acréscimo a todos os outros equipamentos solicitados. (A menos que esteja especificados de outra forma nas regras individuais de cada classe).
Bolsa de água para desvirar barco, alongadores de brandais, pau para desvirar o barco e outros sistemas para desvirar o barco além do mínimo especificado acima podem ser usados no barco, mas devem ser utilizados apenas com o propósitos de desvirar o barco.
8.3. É recomendado, mas não obrigatório, que carregue um remo.
8.4 Não é necessária âncora
8.5 Devem ser utilizados todos os equipamentos adicionais que possam ser solicitados por uma autoridade governamental com juridição.
9. CASCOS E DECKS
9.1. Os cascos podem ser encerados, lixados ou polidos no processo normal de manutenção.
9.2. Não pode ser empregado nenhum agente redutor de atrito nos cascos, lemes ou bolinas.
9.3. Os fundos dos cascos que estiverem desgastados podem ser reformados. Os cascos reformados devem estar de acordo com o formato original. Os moldes estão disponíveis na HOBIE CAT CO.
9.4. Nenhuma parte da borda do deck pode ser removida, diminuida ou modoficada de qualquer forma, exceto o espelho de popa do qual pode ser retirado um máximo de 2 pol. (5 cm) para poderem ser colocadoss mancais mais largos ou para consertos no pino de leme.
9.5. Os blocos internos de flutuação dos cascos, conforme fornecidos pela HOBIE CAT CO. não podem ser removidos ou ter seu tamanho reduzidos.
9.6. Os decks devem possuir uma superfície antiderrapante com área pelo menos igual à da estrutura original.
10. LEMES E SUAS FERRAGENS
10.1. As ferragens do leme e as folhas de leme originais da HOBIE CAT CO. não podem sofrer quaiquer modificações com excessão de uma ligeira limagem com o intuito de melhorar o encaixe e fucionamento, salvo quando especificado nas regras individuais da classe.
10.2. Podem ser colocados espaçadores entre as folhas de leme e as caixas de leme.
10.3. Podem ser colocados espaçadores entre os pinos de leme, mancais e fundições.
10.4. Pode ser preso um eláticos em torno do leme para controlar o levantar do leme.
10.5. Podem ser colocados ajustes do caimento do leme como no modelo atual.
10.6. As folhas de leme podem ser lixadas no máxidos 1/2 pol. (12,5 mm) na parte superior de bordo de ataque para corrigir o leme.
10.7. O peso mínimo da folha de leme deve ser de 3 lbs (1.36 kg).
10.8 Os pinos de leme podem ser feitos de plastico, alumínio, fibra de vidro ou aço inoxidável. O diâmetro dos pinos de reposição deve ser o mesmo dos formecidos pela HOBIE CAT CO.
11. FERRAGENS DA CANA DE LEME
11.1 A extensão do leme pode ser telescópica ou não, mas deve ser contituída de uma única peça, com uma das pontas conectada à junção, no mesmo ponto em que a fornecida pela fábrica. A EXTENSÃO DO LEME DEVE SER FEITA DE MATERIAL NÃO CONDUTOR PARA A REGIÃO NORTE AMERICANA. EXTENSÕES DE LEME NÃO CONDUTORAS DE ELETRICIDADE SÃO RECOMENDADAS PARA TODOS OS BARCOS EM QUALQUER PARTE DO MUNDO.
11.2 Junções de leme, braços de leme e ponteira podem ser substituídos por outros modelos de funcionamento similar.
12. VELAS
12.1 Só são válidas para regatas da classe ( a menos que especificado de outra forma nas regras individuais da classe ) as velas fabricadas a partir de modelos aprovados pela IHCA, manufaturadas pela HOBIE CAT CO. e distribuídas pela mesma.
a) Pode ser feito um pequeno corte na vela, desde que o tamanho e formato originais não sejam aumentados ou modificados, senão pelo laceamento normal produzido pelo envelhecimento e ajuste da vela.
b) Podem ser adicionadas janelas e fitas indicadoras de vento, se desejado.
c) Podem ser instalado um ilhós para ajuste da testa em qualquer vela
12.2 Só podem ser usadas as talas padrão, fornecidas pela HOBIE CAT CO. Elas podem ser cortadas e afiladas caso desejado (salvo especificação em contrário nas regras individuais da classe).
a) Pode ser usado qualquer tipo de ponteira de tala contanto que a mesma não possa ser ajustada enquanto se estiver velejando.
b) Podem ser usadas duas talas na bolsa inferior da vela mestra.
12.3 Um comandante não deve trocar de vela durante uma regata ou campeonato a não ser que sua vela tenha sido danificada e não possa ser mais usada. deve-se obter uma permissão por escrito da comissão de regata para realizar a mundança de velas ANTES que essa mudança seja realizada.
a) Os numerais das velas devem possuir no mínimo 10 pol (25,4 cm) de aultura. A presente modificada RRV apêndice H 1.2 (b)
b) Os numerais das velas devem ser visíveis dos dois lados da vela
12.5 Todas as velas mestras devem exibir o "H" de Hobie, um logotipo de marca registrada, que é o emblema da classe.
12.6 Podem ser aplicados ou afixados produtos redutores de atriti à testa para ajudar a subir a vela.
12.7 Qualquer ilhós de uma vela Hobie pode ser mudado desde que seja substituído por outro de tamanho igual a menos de 3 pol. (7,6 cm) do local original.
12.8 É permitido rizar a vela em qualquer ocasião, exceto na região norte-americana, onde o cabo de aço da adriça não deve prolongar abaixo do COMPTIP (parte superior do mastro feita de material não condutor).
12.9 Os numerais das velas designados consecutivamente pela HOBIE CAT CO. podem ter a extensão de 1 a 6 dígitos. Não são necessários letras ou numerais nas velas de proa e spinnaker, mas quando usados, devem possuir o mesmo numeral da vela mestra. Isso modifica RRV apêndice H.
13. MASTROS
13.1 A secção da extrusão do mastro não deve ser alterada de forma alguma, exceto conforme estabelecido em 13.4
13.2 É permitida uma ou corte mínimo na fundição da base do mastro (cadinho) para aumentar a rotação, mas não é válido remover material com o objetivo de obter mais caimento do mastro. podem ser adicionados "stops" um substituição aos originais, mas estes não devem ser ajustáveis.
13.3. Não são permitidos quaisquer equipamentos internos ao mastro com exceção dos fornecidos com o mastro.
13.4 É obrigatório o uso de COMPTIP (parte superior do mastro feita de material não condutor) na região norte-americana, será permitida uma dispensa à regra a cada velejador. Depois de haver sido usada essa dispensa, cabe ao indivíduo o ônus da prova de que foi feita uma tentativa no sentido de obter o COMPTIP. No caso da fábrica recolher os COMPTIPs, será formecida uma dispensa tempóraria desde que tal recolhimento seja aprovado até que seja feita a entrega. São válidos mastros do tipo COMPTIP e de alumínio nas regiões internacional, do Pacífico Norte e América do Sul. É obrigatório o uso de mastros de alumínio nas regiões do Pacífico Sul, Europa e Sul da África, com excessão do 17 na Europa, para o qual são válidos os mastros de COMPTIP e ALUMÍNIO, para barcos fabricados antes de 1º de janeiro de 1995.
14. RETRANCAS
14.1 A secção da extrusão da retranca não deve ser alterada de forma alguma.
14.2 Podem ser acrescentadas, retiradas ou recolocadas alças de retranca, com o propósito de prender o moitão da vela mestra.
14.3 Não são permitidos quaiquer equipamentos internos à retranca, com exceção dos fornecidos com o barco.
15. ESTAIAMENTO
15.1. Os cabos de aço fornecidos pela HOBIE CAT CO. não podem ter seu diâmetro reduzido. Eles podem ter ser tamanho aumentado. Todos os cabos de aço podem ser cortados ou amentados, com excessão dos bigodes.
15.2 Brandais e estais dianteiros devem ser conectados aos macacos fornecidos pela HOBIE CAT CO. O conector do brandal não pode ser retirado e deve ser usado conforme fornecido.
15.3 Pode-se adicionar um macaco ao estai dianteiro em vez de mudar o comprimento do cabo.
15.4 O pino com cupilha do macaco do estai dianteiro fornecido pela HOBIE CAT CO. pode ser substituído por um pino de engate rápido, manilha ou equipamento parecido.
16. EQUIPAMENTO
16.1 Pode-se adicionar um burro de retranca, que pode ser afixado à base do mastro e/ou ser móvel de um lado para outro da frontal para limitar o movimento da retranca. Os burros não devem deslizar sobre trilhos ou cabos de aço que possam ser presos aos dois lados do barco simultaneamente. A redução máxima não deve exceder 3:1
16.2 Escotas e quaisquer outros cabos de material sintético feitos em parte ou na tonalidade de aço, exceto quando fornecidos pela HOBIE CAT CO. são proibidos. Nenhum desses cabos pode ter um splice (folcaça) para aumentar ou diminuir seu diâmetro.
16.3 Bússolas, rádio e eletrônicos.
a) É permitido o uso de bússolas.
b) Todos os outros equipamentos eltrônicos são proibidos, com excessão de rádios (salvo quando especificado pelas Regras Individuais das Classes).
c) Os rádios podem ser utilizados para informações sobre o tempo e para emergências sob as seguintes condições:
i) Os rádios a bordo devem ser desligados e guardados 1/2 hora antes do sinal de atenção da primeira regata até o fim da última regata do dia (salvo quando especificado em contrário pelas Instruções de Regata).
ii) Se o rádio de bordo permanecer ligado durante o período acima especificado, o competidor se retirar imediatamente e notificar a comissão de regata de sua atitude.
iii) O uso de rádio a bordo com a finalidade de monitorar a comissão de regata ou qualquer outro canal deve ser penalizado com um DSQ para aquela regata. A Comissão de protesto também pode desclassificar o competidor de toda a série.
16.4 Moitões para a regulagem de velas mestra e buja podem ser de diferentes tipos e fabricantes desde que a redução permaneça igual ou inferior a 7:1 no sistema da vela mestra e 3:1 da buja (salvo quando especificado em contrário nas regras individuais da classe).
16.5. Trampolins vazados ou de vinil fabricados pela HOBIE CAT CO. são válidos para a classe.
a) Os trampolins podem ser usados invertidos, caso desejados
b) Podem ser acrescentadas bolsinhas e flaps para evitar borrifos de água.
c) Um segundo jogo de fitas de escora pode ser acrescentado e alterado conforme desejado.
d) As fitas de escora não devem ser ajustáveis na água
e) Um trampolim pode ser composto de uma a três peças
16.6 Podem ser acrescentados acessórios de conveniência pessoal (p.ex. fitas indicadoras, kits de ferramenta, atiderrapantes, indicadores de vento, bolsas, geladeiras de isopor, etc.). Ver Regra 4.
16.7 Pode ser aplicado adesivo epóxi nas cantoneiras com o próposito de endurecer o barco.
16.8. Não são permitidos destorcedores a menos que fornecidos como equipamentos original ou permitido pelas regras da classe.
17. TRIPULAÇÃO E PESO DA TRIPULAÇÃO
(Quando as regras da classe pedirem um peso mínimo)
17.1 A palavra "tripulação" inclui todo o pessoal a bordo do barco.
17.2 Deve ser usada a mesma tripulação durante uma regata ou campeonato. Não devem ser acrescentados ou removidos tripulantes sem uma autoização antecipada por escrito da Comissão de Regatas.
17.3 Se for necessária uma tripulação devido a ferimentos ou outras circuntâncias especiais, o peso da nova tripulação não deve ser inferior ao peso original e não deve ser mais de 10 lbs (4,54 kg) acima do peso original, a menos que aprovado pela Comissão de Regata
Podem ser usados pesos para manter o peso original da tripulação desde que se atenham às determinações da regra 17.4
17.4 Pode ser carregado no barco um peso permanente seco (sólido) de no máximo 50 lbs (22,7 kg) para atingir o peso mínimo de tripulação.
a) Os pesos podem ser moveis, mas devem permanecer afixados ao barco ( a presente altera a RRV 23.1.
b) Se forem necessárias mais de 50 lbs (22,7 kg) para atingir o peso mínimo, deve ser acrescentada uma pessoa a tripulação.
17.5 Os pesos mínimos de tripulação são baseados nos pesos corpóreos dos tripulantes, vestidos com roupas leves, sem sapatos.
a) Não devem ser usadas roupas pesadas ou de neoprene para determinar o peso da tripulação.
b) A tripulação deve manter o peso mínimo de tripulação durante todo o tempo. Caso necessário, a tripulação pode ter que acrescentar peso durante o campeonato para manter o peso mínimo.
c) Os barcos podem ser protestados a qualquer hora durante o campeonato por infrações quanto ao peso mínimo.
17.6 Os pesos destinados a manter a tripulação no peso mínimo não devem ser usados com nenhuma outra finalidade.
17.7 Nos eventos da categoria Júnior, não será considerado elegível o tripulante que completar 19 anos até o final do ano em que o evento for realizado, salvo quando especificado em contrário no Aviso ou Instrução de Regata.
17.8 Nos eventos da categoria Júnior, peso mínimo para todas as disciplinas juniores de dois tripulantes deve ser de 250 lbs (112,5 kg).
18. LASTROS, ROUPAS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS
18.1 A IHCA permite que seja usado um máximo de 22 lbs (10 kg) de roupas molhadas e equiapamentos por tripulante (a presente altera RRV 43.1 (b).
a) Qualquer competidor que esteja usando tal lastro pessoal também deve usar um equipamento pessoal de flutuação capaz de sustentar tanto o tripunlante quanto a roupa molhada ao equipamento.
b) A Comissão de Regatas, em condições extremamentes frias, pode aumentar o peso máximo permirido para até 33 lbs (15 kg)
c) Não são permitidos pesos e/ou coletes de aguá com o próposito de aumentar o lastro pessoal. Os mesmos não devem ser considerados roupas ou equipamentos e seu uso não deve ser permitido como forma de completar o peso a fim de atingir o mínimo permitido.
18.2 Não é permitido que qualquer rolpa ou equipamento que se enquadre na regra 18.1 seja usado com o objetivo de atingir o peso mínimo da tripulação.
19. PESO MÍNIMO DOS BARCOS
19.1 Os pesos mínimos dos barcos que aparecem nas regras individuais das classes são para cada classe de barco, prontos para velejar, com todos os equipamentos de regatas afixados permanente ao barco e não móveis, EXCLUINDO-SE o seguinte:
a) Almofadas
b) Salva-vidas
c) Fraldas de trápezio
d) Sacolas de ferramentas
e) Acessórios pessoais
f) Peso da tripulação.
19.2 Todos os pesos necessários para levar um barco ao seu peso mínimo devem ser afixados ao barco de forma permanente durante um campeonato e não devem ser utilizados com outros propósitos
20. PUBLICIDADE
20.1 É permitida publicidade de acordo com a RRV 70 e Apêndice G, seção G4, Categoria B
20.2 Em eventos mundiais ou continentais pode-se solicitar que um competidor ostente uma publicidade, de acordo com o apêndice G da RRV, Aviso e Instrução de Regatas.
PENALIDADES ALTERNATIVAS PARA INFRAÇÕES À PARTE 2 DA RRV
21. REGRA DE 360º DA IHCA (A presente modifica RRV 44.1 e 44.2)
21.1 Regra de 360º da IHCA (A presente modifica RRV 44.1 e 44.2). Um iate que houver infrigido uma regra da parte 2 durante a regata, pode penalizar-se na hora do incidente.Sua penalização deve consistir de uma volta de penalização de 360º em qualquer direção sujeito às seguintes alterações e recomendações:
a) Uma volta de Penalização de 360º consiste em um bordo e um jaibe ou um jaibe e um bordo antes de retornar seu curso.
b) Quando a infração ocorre após o sinal de preparação e antes do sianl de partida, o barco infrator deve efetuar uma volta de Penalização de 360º em qualquer lado da linha da largada após o sinal de partida e tão logo esteja safo dos outros barcos. A
presente modifica RRV 44.2.
21.2 Quando nenhum dos barcos reconhece a culpa pode ser efetuado um protesto de acordo com RRV parte 5 e com as Instruções de Regatas.
21.3 A Comissão de protesto tem direito de desclassificar um barco nos casos em que o incidente resultar em ferimento grave, indepedente de o barco ofensor haver se penalizado ou não.
22. PENALIDADES E PONTUAÇÃO POR PENALIDADE
Se um barco houver infrigido uma regra e não houver efetuado uma volta de Penalização de 360º, esse barco deve ser penalizado de uma das seguintes forma:
22.1 Nos casos em que for permitido uma descarte deve ser usado o sitema padrão de penalização
a) DSQ - nr. de inscritos + 1 (pode ser descartado)
b)DSQ C - penalidade por conduta antiesportiva, faltas que causem ferimantos, prejuízo material ou avaria grave. Nr. de
inscritos + 1. (Não pode ser descartado).
22.2 Sistema de penalidades graduadas - sistema de penalidades graduada da IHCA - ser usado apenas quando não é permitido descarte.
a) DSQ A - penalidade por faltas menores: posição fenal + 30% do número de barcos que terminaram (não de exceder ao número de barcos que terminaram a regata + 3).
b) DSQ B - penalidade por faltas que custem ao barco prejudicado a perda de mais de uma posição como resultado direto da infração: a posição + 60% de números de barcos que terminaram a regata (não deve exceder ao número de barcos que terminaram + 3)
c) DSQ C - penalidade por conduta antidesportiva, faltas que causem ferimentos, prejuízo material e avaria séria: número de barcos que termiram + 3.
22.3 Todas as violações de equipamento e barco são considerados DSQ C. Os comandantes devem ser avisados sobre as violações de equipamento potenciais antes da regata, sempre que possível.
23. JURISDIÇÃO DAS REGRAS
Todas as regatas realizadas sob juridição da IHCA devem ser regidas pelas: RRV; essas regras da IHCA; as determinações da Autoridade Nacional de Vela com juridição para tal; o Aviso de Regatas; as Instruções do Evento.
24. PROCEDIMENTO DE PROTESTO E APELAÇÃO
24.1 Todas as audiências de protestos, apelação e má conduta devem estar de acordo com a Parte 5 das RRV com excessão das modificações conditas nesse livro.
24.2 LIMITE DE TEMPO PARA PROTESTO: Os protestos devem ser escritos em formulários de protestos da IHCA ou em equivalente razoável. Os mesmos devem ser entregues à Comissão de Regatas ou à Comissão de Protestos até meia hora (0,5hr) após o barco da Comissão de Regatas haver chegado em terra após a última regata do dia. A Comissão de Protestos deve, a seu critério, estender o limite de tempo para protesto, se houver uma boa razão para isso. A presente modifica RRV 61.3.
24.3 SINALIZANDO UM PROTESTO: Um iate que esteja protestando outro iate deve seguir as RRV 31.1(a) com as seguinte determinações:
a) A definição de "primeira oportunidade" para se apresentar a bandeira de protesto é IMEDIATAMENTE após adquirido o controle do barco.
b) A definição de "primeira oportunidade razoável" para se brandar "Protesto" é imediatamente após o incidente.
c) Notifique o barco da Comissão de Regata recinhecerá apenas a bandeira de protesto. Caso o barco fique impossibilitado de terminar, notifique a Comissão de Regatas ao chegar em terra que não terminou a regata e da sua intenção de protestar.
24.4 A Comissão de Regata, a Comissão de Protesto ou qualquer oficial da IHCA tem o direito de inspecionar qualquer barco a qualquer hora durante um evento e de alertá-lo ou protestá-lo por violações de equipamento.
25. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS
Perguntas válidas referentes a essas regras podem ser aceitas em caráter provisório pelo Diretor da Comissão de Regras da IHCA. As regras provisórias, conforme necessários, serão aceitas, rejeitadas ou modificadas pela Comissõ de Regras da IHCA e ratificadas pelo Conselho Internacional da IHCA e aprovadas pela ISAF antes de adquirirem status permamente de regras da classe
26. EMENDAS ÀS REGRAS
26.1 Sugestões, recomendações ou solicitações de emendas às regras devem ser submetidas por escrito à Comissão de Regras da IHCA. As propostas serão revistas pela Comissão de Regras e podem ser submetidas ao Conselho Internacional da IHCA, que deve aceitar, rejeitar ou modificar as recomendações da Comissão de Regras e submeter as alterações ou emendas à aprovação da ISAF. A Comissão de Regras também pode recomendar regras provisórias sujeitas à ratificação do Conselho Internacional e aprovação da ISAF.
26.2 Quaiquer novas amendas às regras, alterações e interpretações das regras serão anunciadas de uma das seguintes formas:
a) Uma correspondência internacional para todos os membros da IHCA
b) Um artigo ou anúncio na IHCA News
c) Ambos os procedimentos acima
d) Reedição de anúcios obtidos através do escritório da IHCA
e) A edição atual desse Livro de Regras da IHCA.
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REGRA DA CLASSE HC14
REGRA DA CLASSE HC16
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(DIRETORIA HC14 E HC16) (CALENDÁRIOS ESTADUAIS) (SÚMULAS 98)
(CALENDÁRIO INTERNACIONAL HC14) (CALENDÁRIO INTERNACIONAL HC16)
(CALENDÁRIO NACIONAL HC14) (CALENDÁRIO NACIONAL HC 16)
(REGRA GERAL DA CLASSE) (RANKING BRASILEIRO HC14) (RANKING BRASILEIRO HC16) (ESTATUTO DA CLASSE) (ATA DE ASSEMBLÉIA) (CIRCULARES)
INSCRIÇÃO) (VELEJADORES FILIADOS) (FOTOS) (HOME)
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